DIREITO PRIVADO — EDcl no AREsp 2471421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa do art.
- 1.022 do CPC, da ausência de prequestionamento (Súmulas n.
- 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de impugnação específica (Súmulas n.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários advocatícios em sede recursal, em desfavor da parte então recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.