PROCESSO PENAL — AgRg nos EAREsp 2470476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO REGIMENTAL SUBSEQUENTE POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO REGIMENTAL SUBSEQUENTE POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando de emitir tese sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula 315/STJ. 2. Os embargos de divergência não constituem via adequada para discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regras técnicas de conhecimento, como a Súmula 182/STJ. O escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes relativas à matéria de mérito, sendo vedada a análise de qualquer outra questão que não tenha sido objeto de efetivo dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.