AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2470276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Na hipótese, afastar a conclusão do tribunal de origem, que considerou que o acidente automobilístico ocorreu devido a uma manobra inadequada realizada pelo recorrente, exigiria o reexame do conjunto de fatos e provas do processo, o que implica a aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
- A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STJ.
- Conforme a Súmula nº 54/STJ, na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora realmente é computado a partir do evento danoso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÃO DUPLA. MANOBRA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, afastar a conclusão do tribunal de origem, que considerou que o acidente automobilístico ocorreu devido a uma manobra inadequada realizada pelo recorrente, exigiria o reexame do conjunto de fatos e provas do processo, o que implica a aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STJ. 3. Conforme a Súmula nº 54/STJ, na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora realmente é computado a partir do evento danoso. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.