AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2469398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inviável afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que a arma se encontrava com a numeração adulterada, em razão da necessidade de reexame de provas (Súmula n.
- O fato de o perito conseguir identificar a marca ou o número de série da arma apreendida, por si só, não permite desconsiderar que a numeração ostensiva, originalmente gravada no cano, estava suprimida, inviabilizando sua pronta identificação pelo simples exame ocular.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMA COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que a arma se encontrava com a numeração adulterada, em razão da necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. O fato de o perito conseguir identificar a marca ou o número de série da arma apreendida, por si só, não permite desconsiderar que a numeração ostensiva, originalmente gravada no cano, estava suprimida, inviabilizando sua pronta identificação pelo simples exame ocular. Incidência da Súmula n. 83 do STJ 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.