DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2469261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM CONTEXTO DOMÉSTICO (ART.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do delito de lesão corporal contra mulher por questões de gênero para lesão corporal em contexto doméstico.
- O acórdão recorrido desclassificou o delito, entendendo que a motivação da agressão não residia em questões de gênero, mas sim em desentendimento doméstico.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM CONTEXTO DOMÉSTICO (ART. 129, §9º, do CP). SUBJUGAÇÃO FEMININA. RECURSO PROVIDO I. Caso em exame: 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do delito de lesão corporal contra mulher por questões de gênero para lesão corporal em contexto doméstico. 2. O acórdão recorrido desclassificou o delito, entendendo que a motivação da agressão não residia em questões de gênero, mas sim em desentendimento doméstico. II. Questão em discussão: consiste em saber se a desclassificação do delito de lesão corporal contra mulher por razões de gênero para lesão corporal em contexto doméstico foi correta, considerando a alegada ausência de motivação baseada em menosprezo ou discriminação à condição de mulher. III. Razões de decidir: 1. O acórdão recorrido entendeu que a agressão não configurou violência de gênero, pois a motivação não estava centrada no menosprezo à condição feminina, mas sim em um desentendimento específico. 2. A decisão destacou que, embora a violência tenha ocorrido em contexto doméstico, não houve histórico de violência ou abusos emocionais e psíquicos que caracterizassem subjugação por questões de gênero. 3. A jurisprudência desta Corte, todavia, reforça que a presunção de vulnerabilidade das mulheres para aplicação da Lei Maria da Penha não exige demonstração específica de subjugação. IV. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.