DIREITO PENAL — AREsp 2468500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRESSIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que não admitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação do art.
- 59 do Código Penal pela valoração negativa da conduta social, em razão de agressividade e ingestão de bebida alcoólica.
- O acórdão recorrido manteve a sentença que considerou negativa a conduta social do acusado, fundamentando-se no comportamento agressivo do réu quando sob efeito de álcool, conforme depoimentos de familiares e vizinhos.
Resultado indicado
Agravo provido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que não admitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal pela valoração negativa da conduta social, em razão de agressividade e ingestão de bebida alcoólica. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença que considerou negativa a conduta social do acusado, fundamentando-se no comportamento agressivo do réu quando sob efeito de álcool, conforme depoimentos de familiares e vizinhos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do réu, baseada em sua agressividade e consumo excessivo de álcool, viola o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias avaliaram corretamente a conduta social do réu, considerando a agressividade no ambiente familiar e o consumo excessivo de álcool como indicativos de conduta socialmente desajustada. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a agressividade e o consumo excessivo de álcool são fundamentos válidos para a valoração negativa da conduta social. 6. A agressividade considerada para a análise da conduta social não se refere ao ato de lesão corporal que fundamentou a condenação, mas a outros episódios de violência não mencionados na denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo provido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.