DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2468172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATERIA QUE DEVE SER DISCUTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por corrupção passiva e exercício arbitrário, com pena de reclusão e detenção, além da perda do cargo público.
- A questão em discussão consiste em saber se matéria constitucional deve ser objeto de recurso especial, e se a perda do cargo público é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Não cabe na via do recurso especial discutir matéria constitucional, que já é objeto de recurso extraordinário.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. OFENSA A CONSTITUIÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. MATERIA QUE DEVE SER DISCUTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A PENA ALTERNATIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por corrupção passiva e exercício arbitrário, com pena de reclusão e detenção, além da perda do cargo público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se matéria constitucional deve ser objeto de recurso especial, e se a perda do cargo público é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe na via do recurso especial discutir matéria constitucional, que já é objeto de recurso extraordinário. 4. A jurisprudência do STJ entende que não há incompatibilidade entre a perda do cargo público e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. A perda do cargo público decorre de previsão legal expressa no art. 92 do Código Penal, independentemente da efetiva privação de liberdade. 6. A fundamentação adotada na origem está em conformidade com o entendimento do STJ, não havendo nulidade na sentença. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.