AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2468120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 7 e 83 do STJ.
- No julgamento da apelação, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa requerendo a absolvição do recorrente, tendo em vista que nos crimes sexuais o depoimento da vítima se reveste de especial relevância probatória.
- Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ, bem como da Súmula 7/STJ, uma vez que para divergir da conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. No julgamento da apelação, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa requerendo a absolvição do recorrente, tendo em vista que nos crimes sexuais o depoimento da vítima se reveste de especial relevância probatória. 3. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ, bem como da Súmula 7/STJ, uma vez que para divergir da conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos. 4. O afastamento da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.