DIREITO CIVIL — AREsp 2467942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, este interposto em face de acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de declaração de nulidade de rescisão contratual, adjudicação compulsória de imóvel, aplicação de penalidades contratuais e indenização por danos morais.
- O acórdão recorrido concluiu pela regularidade da rescisão contratual em razão do inadimplemento culposo do comprador, afastou a prescrição das parcelas inadimplidas e negou os pedidos de adjudicação compulsória, aplicação de penalidades contratuais e indenização por danos morais.
- A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a controvérsia demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório, bem como para reconhecer a prescrição de parcelas inadimplidas, a nulidade da rescisão contratual e a adjudicação compulsória do imóvel.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, este interposto em face de acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de declaração de nulidade de rescisão contratual, adjudicação compulsória de imóvel, aplicação de penalidades contratuais e indenização por danos morais. 2. O acórdão recorrido concluiu pela regularidade da rescisão contratual em razão do inadimplemento culposo do comprador, afastou a prescrição das parcelas inadimplidas e negou os pedidos de adjudicação compulsória, aplicação de penalidades contratuais e indenização por danos morais. 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a controvérsia demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório, bem como para reconhecer a prescrição de parcelas inadimplidas, a nulidade da rescisão contratual e a adjudicação compulsória do imóvel. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ veda o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão recorrida analisou de forma clara e suficiente os argumentos apresentados, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional. 7. A prescrição das parcelas inadimplidas foi afastada com base no prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, sendo inviável a revisão dessa conclusão sem reexame de fatos e provas. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.