CIVIL — AgInt no AREsp 2467733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- INTEMPESTIVIDADE. (2) AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- INTEMPESTIVIDADE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (1) FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. (2) AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. (3) PROCURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. SÚMULA N.º 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte agravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada, com impugnação de todos os aspectos autônomos à sua manutenção. 3. Na esteira dos precedentes deste STJ, o vício da representação processual não é considerado sanado com a juntada da procuração ou substabelecimento com assinatura póstuma à da interposição do recurso, atraindo a incidência da Súmula n.º 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.