DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AgRg no AREsp 2467308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto por K B S contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por K B S contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. O agravante, que teve representação julgada procedente por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, teve imposta medida socioeducativa de internação. A defesa alega violação ao art. 122 do ECA e busca reconsideração da decisão. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental impugna de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) analisar se há violação ao art. 122 do ECA na aplicação da medida socioeducativa de internação. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser conhecido, pois foi tempestivo e apresentou fundamentos. No entanto, o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 83/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A decisão de inadmissibilidade, baseada na Súmula 83/STJ, é correta, pois a questão decidida pelo Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência do STJ, especialmente no que tange à aplicação de medida socioeducativa de internação em atos infracionais análogos a crimes praticados com grave ameaça e reiteração de condutas infracionais. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a internação é cabível em casos de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.