PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2466182
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior.
- Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.