AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2462851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS NA SEARA PENAL.
- PLEITO MINISTERIAL DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU.
- INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO EVENTUAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPOSTA EMBRIAGUEZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS NA SEARA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO MINISTERIAL DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO EVENTUAL. ENTENDIMENTO QU E GUARDA HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.