CIVIL — AgInt no AREsp 2462038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS.
- RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA.
- Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art. 1.319 do Código Civil que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.