DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2461806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
- CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alegava violação ao art.
- 621, I, do Código de Processo Penal, com foco na dosimetria da pena e valoração negativa das circunstâncias judiciais.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alegava violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, com foco na dosimetria da pena e valoração negativa das circunstâncias judiciais. O agravante contestava o uso de condenações anteriores como fundamento para a majoração da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as condenações anteriores, com trânsito em julgado durante o curso da ação penal, justificam a valoração negativa dos antecedentes, conduta social e personalidade do réu; (ii) verificar se a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação pode ensejar a revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal reconhece que as condenações anteriores justificam a valoração negativa dos antecedentes, conduta social e personalidade do réu, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, que admite a consideração de condenações definitivas para fins de agravamento da pena-base. 4. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não se aplica retroativamente para modificar decisões já consolidadas, visando preservar a segurança jurídica e o princípio da coisa julgada. 5. A jurisprudência do STJ, refletida na Súmula nº 83, dispõe que a interposição de recurso especial não é admitida quando a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.