DIREITO PENAL — AREsp 2461534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA EGURANÇA JURÍDICA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou improcedente revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno em condenação por furto qualificado.
- A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno aplicada ao furto qualificado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão criminal, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA EGURANÇA JURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou improcedente revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno em condenação por furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno aplicada ao furto qualificado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão criminal, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 4. O precedente qualificado firmado no Tema 1087 do STJ, que afastou a majorante do repouso noturno no furto qualificado, possui efeito prospectivo e não retroage para alcançar condenações transitadas em julgado anteriormente. 5. A decisão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite a desconstituição da coisa julgada com base em mudança de entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00621 INC:00001", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00155 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.