PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 2460773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91.
- NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
- LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE.
- Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com relação à comprovação do exercício de atividade rural no período anterior aos 12 (doze) anos de idade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.