PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2458361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N.
- EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N.
Resultado indicado
Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELGADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 33 E 59 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 835.241/SP. ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. A instância ordinária, em decisão devidamente motivada, entendeu, com base no acervo probatório, que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria do delito de tráfico, bem como da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, a desconstituição do aludido entendimento exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice Súmula 7/STJ. 3. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais tidos por contrariados, no caso, os arts. 33 e 49 do Código Penal. Precedentes. 4. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade na dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental improvido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.