PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2457207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo sobre a mesma questão.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
- O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
- O sistema processual brasileiro não admite a interposição sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo sobre a mesma questão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 3. O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 4. O sistema processual brasileiro não admite a interposição sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional. 5. Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a reiteração do ato processual. 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.