PROCESSUAL CIVIL — PET no AREsp 2457061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
- O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e coerência.
- A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). ALEGADO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e coerência. 2. A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.