ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2455329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- QUESTIONAMENTO RELEVANTE ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO.
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja abordada a questão omitida.
- Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente lavrada com assinatura falsa.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. QUESTIONAMENTO RELEVANTE ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO DECISUM. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja abordada a questão omitida. 2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente lavrada com assinatura falsa. 3. Não se emitiu juízo de valor sobre a indagação efetuada pelo recorrente no que concerne à imprescritibilidade que se aplica aos atos jurídicos maculados de nulidade absoluta, ou seja, aqueles sem aptidão de produzir efeitos jurídicos. Argumentação amparada no posicionamento do STJ aplicável aos casos de venda a non domino. 4 . Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.