TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2455017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 190.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA.
- PREVALÊNCIA DO ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
- INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 190. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PREVALÊNCIA DO ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, assentou que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação firmada na ADPF 190, segundo a qual a Lei Complementar n. 116/2003, ao estabelecer a base de cálculo do ISS sem a exclusão dos tributos federais, não afronta a Constituição Federal. 2 A controvérsia veiculada no recurso especial coincide com aquela decidida pela Suprema Corte no âmbito do recurso extraordinário, circunstância que evidencia a natureza eminentemente constitucional da discussão e afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para sua apreciação. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.