EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2454838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA ORIGEM PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O RISCO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO ACUSADO.
- ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA ORIGEM PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O RISCO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO ACUSADO. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Tendo o Tribunal de origem concedido fundamentadamente o habeas corpus, considerando a primariedade do recorrido, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não se verifica a alegada violação do art. 312 do CPP.2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de acusado primário que não portava arma de fogo por ocasião do flagrante e não integra organização criminosa, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.3. Sob essas premissas, a pretensão de reconhecimento da insuficiência das medidas cautelares alternativas aplicadas demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.