DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2454588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS ENTRE OS CRIMES.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se buscava o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de estupro de vulnerável.
- A defesa sustenta que os crimes foram praticados em condições que justificariam a aplicação do art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS ENTRE OS CRIMES. AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se buscava o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de estupro de vulnerável. A defesa sustenta que os crimes foram praticados em condições que justificariam a aplicação do art. 71 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, considerando o intervalo de aproximadamente quatro meses entre os crimes, e se seria cabível a revisão da dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetivos (unidade de desígnios). 4. Para o requisito temporal, esta Corte adota o entendimento de que, embora a legislação não fixe um limite específico, o intervalo entre os crimes não deve ultrapassar 30 dias. No caso, os crimes foram praticados com um intervalo de aproximadamente quatro meses, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme pacificado no STJ. 5. A Súmula nº 83/STJ é aplicável, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 6. Quanto à dosimetria da pena, a revisão por esta Corte só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade manifesta, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a pena aplicada. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.