PROCESSO CIVIL — AgInt no AREsp 2454542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E BLOQUEIO DE VALORES.
- Proposta a cautelar, o prazo para o ajuizamento da ação principal é contado a partir da data da efetivação da primeira medida liminar.
- No caso de pluralidade de réus, o prazo para propositura da ação principal deve ser considerado em relação a cada um, individualmente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E BLOQUEIO DE VALORES. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. EFETIVAÇÃO DA PRIMEIRA MEDIDA RESTRITIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. CITAÇÃO DE TODOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Proposta a cautelar, o prazo para o ajuizamento da ação principal é contado a partir da data da efetivação da primeira medida liminar. 2. No caso de pluralidade de réus, o prazo para propositura da ação principal deve ser considerado em relação a cada um, individualmente. 3. Não é possível atribuir à presente ação cautelar a mesma natureza da ação de exibição de documentos, com a consequente natureza autônoma, por envolver quebra de sigilo bancário de todos os réus. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.