AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2454067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as decisões da Presidência, mesmo em sede de agravo interno redistribuído nos termos do art.
- No caso, foi exercido o juízo de retratação facultado pelos arts.
- 1.021, § 2º, do CPC, e 259, § 3º, do RISTJ, tornando sem efeito a decisão da Presidência do STJ, de modo a permitir nova análise do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.021, § 2º, DO CPC, E 259, § 3º, DO RISTJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as decisões da Presidência, mesmo em sede de agravo interno redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ. 2. No caso, foi exercido o juízo de retratação facultado pelos arts. 1.021, § 2º, do CPC, e 259, § 3º, do RISTJ, tornando sem efeito a decisão da Presidência do STJ, de modo a permitir nova análise do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.