PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2453157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ERRO INDUZIDO POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA CONSTANTE DE SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
- ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
- RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- Inicialmente, no que se refere aos argumentos de admissibilidade recursal fundamentados na tempestividade, a irresignação merece prosperar.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. ERRO INDUZIDO POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA CONSTANTE DE SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PJE. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 932, III, DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, no que se refere aos argumentos de admissibilidade recursal fundamentados na tempestividade, a irresignação merece prosperar. Com efeito, a avaliação dessa questão não demanda reapreciação do conjunto probatório, pois infere-se da decisão recorrida haver sido a parte recorrente induzida a erro por informação equivocada constante do sistema eletrônico do Tribunal, PJe. 2. Conforme entendimento do STJ, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do Recurso. (EAREsp n. 1.759.860/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.) 3. Por outro lado, a respeito da alegação de cerceamento de defesa, a parte recorrente não se manifestou sobre os argumentos lançados pelo Tribunal a quo, incidindo o disposto no art. 932, III, do CPC e, por analogia, na Súmula 182/STJ. 4. Por fim, quanto ao argumento de que não foi comprovada a responsabilidade da concessionária, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte estadual no sentido de que os documentos acostados aos autos comprovam a presença dos requisitos de configuração de responsabilidade civil - conduta, nexo de causalidade e dano - de modo que incide, neste ponto, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.