CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2453063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com compensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os cálculos.
- Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção.
- É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com compensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os cálculos. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção. 3. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 4. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, le gítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000187"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.