PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2452276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
- Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.