AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2451440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS CONTROVÉRSIAS COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS CONTROVÉRSIAS COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao artigo artigo 439, alíneas "b" e "e" do Código de Processo Penal Militar, bem como, o artigo 72, inciso II do Código Penal Militar, não foi apontada no recurso especial razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.