AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2450482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIDA, DE OFÍCIO, NA APELAÇÃO.
- Com efeito, havendo solidariedade dos insurgentes, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses, nos termos do art.
- De fato, o entendimento exarado na origem não colide com a jurisprudência desta Casa, a qual deixa assente que a análise, de ofício, de matéria de ordem pública (no caso, ausência de condições da ação), no âmbito da apelação, não acarreta julgamento extra petita, em razão do efeito translativo desse recurso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 1.005 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 2. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIDA, DE OFÍCIO, NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, havendo solidariedade dos insurgentes, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses, nos termos do art. 1.005 do CPC/2015. 2. De fato, o entendimento exarado na origem não colide com a jurisprudência desta Casa, a qual deixa assente que a análise, de ofício, de matéria de ordem pública (no caso, ausência de condições da ação), no âmbito da apelação, não acarreta julgamento extra petita, em razão do efeito translativo desse recurso. 3. A exclusão da multa por litigância de má-fé depende, no caso concreto, do reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:C", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.