DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2450465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO, DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL COMO ÚNICA PROVA PARA A CONDENAÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO.
- BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E CONFISSÃO INFORMAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a parte recorrente busca a nulidade da busca domiciliar e a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO, DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL COMO ÚNICA PROVA PARA A CONDENAÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E CONFISSÃO INFORMAL. APREENSÃO DE 14,24G DE MACONHA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a parte recorrente busca a nulidade da busca domiciliar e a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e confissão informal de posse de drogas. A condenação foi fundamentada em depoimentos de policiais, apreensão de substancial quantidade de maconha e ausência de indícios de consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de nulidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima e confissão informal; e (ii) analisar a possibilidade de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse para uso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia anônima, aliada à confissão informal do recorrente e à substancial quantidade de droga apreendida (314,24 gramas de maconha), justifica a busca domiciliar realizada, afastando a nulidade alegada. 4. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas suficientes, incluindo o depoimento dos policiais e a quantidade de droga apreendida, não sendo possível a desclassificação para o crime de posse para uso próprio, conforme Súmula n. 83 do STJ. 5. A análise das pretensões do recorrente demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.