AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NO RECURSO ESPECIAL — AgInt na TutCautAnt 245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NO RECURSO ESPECIAL.
- O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto.
- Seria necessário o revolvimento fático-probatório para verificação de acerto ou não do entendimento da instância originária acerca da conclusão de ausência de abusividade na resilição unilateral da avença, conforme pactuado entre partes consideradas não vulneráveis pela instância originária, o que ofenderia o teor das Súmulas n.
- Diante da ausência de qualquer novo subsídio trazido pela parte agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, continua incólume o entendimento nela firmado.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMETO DO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto. 2. Seria necessário o revolvimento fático-probatório para verificação de acerto ou não do entendimento da instância originária acerca da conclusão de ausência de abusividade na resilição unilateral da avença, conforme pactuado entre partes consideradas não vulneráveis pela instância originária, o que ofenderia o teor das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 3. Diante da ausência de qualquer novo subsídio trazido pela parte agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, continua incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.