PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2449844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
- No caso, a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação executiva, na medida em que, como proprietária do imóvel, é responsável pelo pagamento dos débitos condominiais.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação executiva, na medida em que, como proprietária do imóvel, é responsável pelo pagamento dos débitos condominiais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.