DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2449656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APREENSÃO DE DROGAS EM MUNICÍPIO, SEGUIDA DA LOCALIZAÇÃO DE MAIS ENTORPECENTES EM OUTRA CIDADE .
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- A parte agravante busca a anulação da ação penal, ante a incompetência territorial do juízo processante.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS EM MUNICÍPIO, SEGUIDA DA LOCALIZAÇÃO DE MAIS ENTORPECENTES EM OUTRA CIDADE . COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. ART. 71, DO CPP. REANÁLISE DOCUMENTAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante busca a anulação da ação penal, ante a incompetência territorial do juízo processante. 2. A prisão em flagrante do réu ocorreu em Aracaju/SE, onde foram encontradas porções de maconha em sua posse. Posteriormente, mais entorpecentes foram localizados em sua residência em Nossa Senhora do Socorro/SE. 3. O Tribunal de origem e o juízo de primeiro grau concluíram pela competência do juízo de Aracaju/SE, com base no art. 70 do CPP, considerando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas e a apreensão inicial ocorrida em Aracaju/SE. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de incompetência territorial com base em reanálise da documentação da ação penal em sede de recurso especial. III. Razões de decidir5. No caso dos autos, a competência territorial para o processamento do delito de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção, conforme o art. 71 do CPP. 6. O juízo de Aracaju/SE é competente, pois foi responsável pelos atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia, configurando a prevenção. 7. A análise dos documentos apontados pelo agravante não é adequada para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, pois ela está baseada em outros elementos de prova dos autos e não se mostra cabível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. No caso dos autos, a competência territorial para o delito de tráfico de drogas, de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção. 2. O juízo que realizou atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia é prevento para processar e julgar a ação penal. 3. Inviável superar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à competência territorial com base em documentos apontados pelo agravante, uma vez que não há possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 70 e 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 136.326/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 11.11.2015.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00071"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.