AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2449522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada.
- A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem.
- A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise sobre a extensão das garantias contratuais e a existência de vício redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.