DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2449289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art.
- 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou improcedente ação cominatória cumulada com pedidos indenizatórios, na qual se alegava infração marcária e concorrência desleal pelo uso da marca "TRATORFÉRTIL", supostamente semelhante à marca registrada "VALFÉRTIL".
- O Tribunal de origem concluiu pela ausência de similaridade entre as marcas, destacando diferenças substanciais nos elementos gráficos e nominativos, além de reconhecer a natureza evocativa do termo "FÉRTIL", o que mitiga o direito de exclusividade.
- O reexame das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de similaridade entre as marcas e a suficiência de distintividade do conjunto marcário da recorrida exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA EVOCATIVA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou improcedente ação cominatória cumulada com pedidos indenizatórios, na qual se alegava infração marcária e concorrência desleal pelo uso da marca "TRATORFÉRTIL", supostamente semelhante à marca registrada "VALFÉRTIL". 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de similaridade entre as marcas, destacando diferenças substanciais nos elementos gráficos e nominativos, além de reconhecer a natureza evocativa do termo "FÉRTIL", o que mitiga o direito de exclusividade. 3. O reexame das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de similaridade entre as marcas e a suficiência de distintividade do conjunto marcário da recorrida exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Marcas evocativas, que possuem baixa distintividade e expressões de uso comum, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes, desde que o conjunto marcário apresente distinção suficiente para evitar confusão. O Tribunal de origem concluiu que o termo "FÉRTIL" possui natureza evocativa e baixa distintividade, atraindo a mitigação do direito de exclusividade, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 5. A análise da divergência jurisprudencial foi prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ, que impede o exame do dissídio em razão da ausência de identidade fática entre os paradigmas confrontados e o caso dos autos. 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.