AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2448588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DOS EMBARGOS.
- O acolhimento parcial dos embargos de declaração para correção de erro material que impacta a análise da prescrição autoriza a reavaliação da matéria controvertida, sem que isso implique extrapolação dos limites do recurso, por se tratar de consequência lógica da retificação do equívoco material identificado.
- Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inocorrência da prescrição sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DOS EMBARGOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento parcial dos embargos de declaração para correção de erro material que impacta a análise da prescrição autoriza a reavaliação da matéria controvertida, sem que isso implique extrapolação dos limites do recurso, por se tratar de consequência lógica da retificação do equívoco material identificado. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inocorrência da prescrição sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.