PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2447994
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
- O agravante buscava anular sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, alegando a ocorrência de nulidades na oitiva das vítimas menores e cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de nova prova pericial.
- A controvérsia cinge-se em verificar se as alegações de nulidade e de cerceamento de defesa podem ser analisadas em sede de recurso especial, bem como se a condenação, baseada na palavra da vítima, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. OITIVA DE VÍTIMAS MENORES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. O agravante buscava anular sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, alegando a ocorrência de nulidades na oitiva das vítimas menores e cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de nova prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar se as alegações de nulidade e de cerceamento de defesa podem ser analisadas em sede de recurso especial, bem como se a condenação, baseada na palavra da vítima, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As nulidades no processo penal são regidas pelo princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual, para que um ato processual seja anulado, a parte que o alega deve demonstrar o prejuízo efetivo. Na espécie, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, concluíram que a oitiva das vítimas ocorreu de forma regular e sem prejuízo. A desconstituição dessa premissa fática para acolher a tese de nulidade demandaria o reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O indeferimento de diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias pelo magistrado, destinatário da prova, não configura cerceamento de defesa, desde que a decisão seja fundamentada. O entendimento desta Corte é pacífico nesse sentido. A pretensão de reexaminar a pertinência da produção de nova prova pericial encontra óbice, mais uma vez, na Súmula 7/STJ. 5. Em crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a palavra da vítima tem especial relevância, desde que corroborada por outros elementos de prova. No caso concreto, o acórdão recorrido se amparou em um "conjunto probatório robusto", no qual os relatos das vítimas foram confirmados por laudo pericial e depoimentos de testemunhas. A alegação do agravante de que a condenação se baseou exclusivamente nos depoimentos das vítimas contraria a moldura fática delineada na origem, e a alteração dessa conclusão esbarra na Súmula 7/STJ. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai, ainda, o óbice da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Em crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância, servindo como base para a condenação quando corroborada por outros elementos de prova, o que atrai a Súmula 83 deste Tribunal Superior. 2. A análise de supostas nulidades, bem como a verificação da pertinência de provas indeferidas, além da inequívoca comprovação de prejuízo, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.