DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2446380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Constata-se a existência de omissão, pois a sentença e o acórdão do Tribunal de origem registraram o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora e a consequente suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, inclusive recursais, enquanto o acórdão embargado, ao majorar os honorários com base no art.
- 85, § 11, do CPC/2015, não mencionou a manutenção dessa suspensão.
- 98, § 3º, do CPC/2015, a concessão da gratuidade de justiça implica a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, ainda que majorados em instância recursal, de modo que a majoração promovida por esta Corte não afasta a benesse deferida na origem.
Resultado indicado
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para integrar o acórdão embargado a fim de explicitar que a exigibilidade dos honorários advocatícios, majorados para 16% sobre o valor da causa, permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte embargante na origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constata-se a existência de omissão, pois a sentença e o acórdão do Tribunal de origem registraram o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora e a consequente suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, inclusive recursais, enquanto o acórdão embargado, ao majorar os honorários com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, não mencionou a manutenção dessa suspensão. 2. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, a concessão da gratuidade de justiça implica a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, ainda que majorados em instância recursal, de modo que a majoração promovida por esta Corte não afasta a benesse deferida na origem. 3. Os embargos de declaração configuram meio processual adequado para sanar omissão relativa à necessidade de explicitar a suspensão da exigibilidade da verba honorária, sem alteração do resultado quanto ao desprovimento do recurso especial ou ao percentual de honorários fixado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para integrar o acórdão embargado a fim de explicitar que a exigibilidade dos honorários advocatícios, majorados para 16% sobre o valor da causa, permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte embargante na origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.