DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2444993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
- Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que deu provimento ao recurso especial para absolver o agravado pela atipicidade material da conduta.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância.
- A reiteração criminosa do agravado, evidenciada por condenação anterior, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, pois o fato é atípico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CABO DE AÇO AVALIADO EM CEM REAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que deu provimento ao recurso especial para absolver o agravado pela atipicidade material da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A reiteração criminosa do agravado, evidenciada por condenação anterior, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, pois o fato é atípico. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.