AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2444991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTIMAÇÃO DA RECORRENTE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
- Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, "A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. .. " (AgInt nos EDcl na DESIS no REsp n.
- 1.344.251/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, "A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. .. " (AgInt nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.344.251/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017). 2. Na hipótese, a parte agravante foi intimada para se manifestar acerca da existência ou não de interesse no prosseguimento do recurso, sendo destacado expressamente que o silêncio importaria em desistência, porém deixou transcorrer o prazo sem que houvesse manifestação. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.