AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2444095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
- CONCLUSÃO NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO E CONSEQUENTE TRÂNSITO EM JULGADO SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ - ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DA APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO E CONSEQUENTE TRÂNSITO EM JULGADO SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ - ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DA APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O aresto firmou a existência de preclusão sobre a parcela referente à estipulação dos honorários advocatícios. Dessa forma, entendeu o aresto pelo trânsito em julgado, sendo inviável sua majoração decorrente da pretensão da insurgente. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento no tocante à impossibilidade de alteração do cálculo referente aos honorários advocatícios, em razão de trânsito em julgado na forma de sua fixação, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022 ART:01025"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.