AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2443138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REGULARIDADE DAS CONDUTAS INVESTIGADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD).
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
- INTERFERÊNCIA EXTERNA NA COMISSÃO CONDUTORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REGULARIDADE DAS CONDUTAS INVESTIGADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. OFENSA AO ART. 150 DA LEI N. 8.112/1990. INTERFERÊNCIA EXTERNA NA COMISSÃO CONDUTORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados faz incidir à hipótese o teor da Súmula 284/STF, por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Súmula 211/STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - acerca da inexistência de interferência externa - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional não pode ser conhecido "quando o recorrente apresenta como paradigma acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito de recurso extraordinário" (AREsp 1.164.184/SP, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/10/2017). 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.