PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2442721
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, a contratação temporária de servidor público, quando em descompasso com as hipóteses previstas no art.
- 37, IX, da CF/1988, representa desvirtuamento da regra do concurso público, de tal modo que a anulação do contrato do servidor enseja direito ao depósito de FGTS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, a contratação temporária de servidor público, quando em descompasso com as hipóteses previstas no art. 37, IX, da CF/1988, representa desvirtuamento da regra do concurso público, de tal modo que a anulação do contrato do servidor enseja direito ao depósito de FGTS. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 INC:00002 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.