PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2442232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida.
- Em julgamento realizado no dia 14 de agosto de 2024, a Terceira Seção decidiu pela manutenção da Súmula 231 desta Corte, reafirmando que não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando for reconhecida circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. Em julgamento realizado no dia 14 de agosto de 2024, a Terceira Seção decidiu pela manutenção da Súmula 231 desta Corte, reafirmando que não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando for reconhecida circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal. 3. Prevaleceu o entendimento do voto divergente, de acordo com o qual não cabe ao STJ desrespeitar a tese vinculante fixada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 158). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.