DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2441840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art.
- 105, III, da Constituição Federal, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do leiloeiro em ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.
- A parte autora alegou ter arrematado imóvel diverso do anunciado em leilão promovido pelo agravante, configurando falha na prestação do serviço.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do leiloeiro em ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. 2. Fato relevante. A parte autora alegou ter arrematado imóvel diverso do anunciado em leilão promovido pelo agravante, configurando falha na prestação do serviço. O Tribunal de origem aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecedores e a inversão do ônus da prova ope legis, com base no art. 14, § 3º, do CDC. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, mas manteve a incidência do art. 14, § 3º, do mesmo diploma legal, rejeitando embargos de declaração que alegavam omissão quanto ao princípio da especialidade e à aplicação de legislação específica do leiloeiro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre o leiloeiro e o consumidor, considerando a responsabilidade civil objetiva e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecedores, bem como se a análise do caso concreto demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre o leiloeiro e o consumidor, configurando responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecedores, nos termos dos arts. 3º, 7º, parágrafo único, 14 e 34 do CDC. 6. A responsabilidade civil objetiva do leiloeiro decorre de sua atuação como integrante da cadeia de fornecedores, sendo irrelevante a análise de dolo ou culpa, conforme previsto no art. 14 do CDC. 7. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.