AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2439823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É possível ao locador o manejo da ação de despejo e, do mesmo modo, o ajuizamento de execução contra o fiador com base no contrato de locação, visto que constitui título extrajudicial.
- 2. "O anterior ajuizamento de ação de despejo c.c cobrança de aluguéis atrasados contra o locatário não impede a posterior propositura de ação de execução com base no título extrajudicial" (AgRg no Ag n.
- 1.099.601/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 3/8/2009).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DOS GARANTIDORES. INCLUSÃO DE VALORES NO FEITO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É possível ao locador o manejo da ação de despejo e, do mesmo modo, o ajuizamento de execução contra o fiador com base no contrato de locação, visto que constitui título extrajudicial. 2. "O anterior ajuizamento de ação de despejo c.c cobrança de aluguéis atrasados contra o locatário não impede a posterior propositura de ação de execução com base no título extrajudicial" (AgRg no Ag n. 1.099.601/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 3/8/2009). 3. Contudo, o que se infere da manobra processual utilizada pelo agravante é a utilização da execução extrajudicial para a cobrança de valores reconhecidos na ação de despejo a título de verba sucumbencial. Ou seja, o agravante promove de forma oblíqua a cobrança do título judicial e, a teor do outrora destacado, o "fiador que não compôs o polo passivo da ação de despejo é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de execução do respectivo título executivo judicial. Precedentes do STJ" (REsp n. 1.040.421/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 8/3/2010). Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.