AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2439723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de analisar questão essencial ao deslinde da controvérsia.
- 26 do Estatuto da OAB, a outorga de substabelecimento sem reservas impõe limitações e responsabilidades tanto para o substabelecido como para o substabelecente.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRESPONDÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO CORRESPONDENTE. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE E EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de analisar questão essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Segundo o art. 26 do Estatuto da OAB, a outorga de substabelecimento sem reservas impõe limitações e responsabilidades tanto para o substabelecido como para o substabelecente. 3. Se a parte alega que recebeu um substabelecimento sem reservas, decorrente de contratação verbal para atuar como advogado correspondente e, inequivocamente prestou os serviços contratados e não recebeu a contraprestação pecuniária, é indispensável que se esclareça as razões que envolveram o ato de substabelecer, a fim de verificar a outorga/recebimento de substabelecimento sem reservas, inclusive para fins de análise da questionada legitimidade passiva ad causam. 4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento, tão somente para determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.