PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — RCD no AgRg no AgRg no AREsp 2438979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É incabível pedido de reconsideração contra julgamento de órgão colegiado, constituindo-se erro grosseiro, a afastar a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
- A presunção de que o agente se dedica à atividade criminosa, desacompanhada de elementos concretos, não se presta a justificar o afastamento da minorante, sobretudo por tratar de acusado primário e de bons antecedentes.
- Pedido de reconsideração não conhecido, mas concedido habeas corpus, de ofício, para, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, reduzir a pena para 1 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a cargo do Juízo das Execuções.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração não conhecido, mas concedido habeas corpus, de ofício, para, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, reduzir a pena para 1 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a cargo do Juízo das Execuções.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS C ONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. É incabível pedido de reconsideração contra julgamento de órgão colegiado, constituindo-se erro grosseiro, a afastar a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 2. A presunção de que o agente se dedica à atividade criminosa, desacompanhada de elementos concretos, não se presta a justificar o afastamento da minorante, sobretudo por tratar de acusado primário e de bons antecedentes. 3. Pedido de reconsideração não conhecido, mas concedido habeas corpus, de ofício, para, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, reduzir a pena para 1 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a cargo do Juízo das Execuções.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.